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De acordo com a Lei Orgânica Municipal, entre as prioridades do desenvolvimento econômico, o Município destinará recursos humanos e materiais para as áreas de:
I. Indústrias de fumo, desenvolvendo plano de transferência, para local adequado, das fábricas e engenhos instalados no perímetro urbano através de apoio e concessões, inclusive para futuras empresas, para que sua instalação se dê fora do perímetro urbano.
II. Turismo, privilegiando a construção do setor hoteleiro, melhorando as vias urbanas, resguardando as praias e locais de lazer, incentivando atividades afins por parte da iniciativa privada.
III. Agropecuária, estimulando o desenvolvimento das atividades agropecuárias, prestando assistência técnica, inclusive de convênios, de modo especial às pequenas e médias propriedades e às associações de produtores.
Está(ão) CORRETO(S):