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Segundo previsão expressa na Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, o Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
I. O integral ressarcimento do dano.
II. A reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
III. A multa aplicada em dobro ao agente causador do dano, quando integrante da administração direta ou indireta.
Está(ão) CORRETO(S):