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De acordo com a Lei nº 8.666/93, os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas. Com base nisso, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Unilateralmente pela Administração.
(2) Por acordo das partes.
(---) Quando conveniente a substituição da garantia de execução.
(---) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
(---) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
(---) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.