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De acordo com a Lei Orgânica do Município, ao Município é vedado:
I. Recusar fé aos documentos públicos.
II. Utilizar ou permitir que seja utilizado, para propaganda político-partidária ou para fins estranhos à administração, qualquer dos bens ou serviços municipais, ressalvadas as exceções previstas na legislação eleitoral.
III. Estabelecer penalidades, dispondo sobre a competência das autoridades com poder de aplicá-las, por infrações às leis e regulamentos municipais.
Está(ão) CORRETO(S):