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Suponha-se que venham a ser regularmente criados dois novos partidos políticos: "Para Frente Brasil" e "Agora Brasil" e que o partido político "Para Frente Brasil" obtenha, nas eleições para a Câmara dos Deputados, em 2030, 5% dos votos válidos, distribuídos em um terço das unidades da federação, com 3% dos votos válidos em cada uma delas e eleja dez Deputados Federais distribuídos em um terço das unidades da federação. Suponha também que o partido político "Agora Brasil" obtenha, nas eleições para a Câmara dos Deputados, em 2030, 2% dos votos válidos, distribuídos em um terço das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas e eleja quinze Deputados Federais distribuídos em um terço das unidades da federação. Considerando apenas as informações fornecidas e em conformidade com a Constituição Federal de 1988,