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Márcio, servidor público estável do Estado do Piauí, foi demitido. Com a demissão de Márcio, Paulo, também servidor público estável, foi nomeado para ocupar o cargo público de Márcio. Porém, Márcio ingressou com ação judicial em razão de sua demissão, pois a considerava ilegal e arbitrária. A sentença, transitada em julgado, julgou procedente a demanda, invalidando, dessa forma, a demissão de Márcio.
Considerando a situação de Márcio e Paulo à luz da Constituição Federal,