quando da eleição da Mesa Diretora, observar-se-á o seguinte: presença da maioria dos deputados; registro de chapas ou de candidato individual ou avulso, ou indicados pelas Bancadas; chamada, dos deputados, pelo 1º Secretário, para exercício do voto; recebimento, pelo 2º Secretário, da folha de votação utilizada pelo Deputado.