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Um Município pretende contratar, sem licitação, solução integrada de tecnologia da informação de determinada empresa, alegando inviabilidade de competição em razão de compatibilidade exclusiva com os sistemas já existentes. O processo administrativo não contém estudo técnico preliminar consistente, análise de alternativas sem estimativa detalhada de preços. O parecer jurídico limita-se a afirmar a ocorrência de hipótese de inexigibilidade.
Diante desse cenário, à luz da Lei nº 14.133/2021,