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A Constituição, entre seus artigos 150 e 152, traz uma série de limitações ao poder de tributar do Estado. Algumas destas limitações se direcionam a todos os entes da Federação indistintamente; outras apenas à União e outra ainda apenas aos Estados e Municípios. Acerca destas limitações, é INCORRETO afirmar, à luz do texto constitucional e da jurisprudência vinculante do STF: