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Relativamente aos prazos processuais, o Decreto estadual nº 18.561/2019, que regula o Processo Administrativo Tributário no Piauí, estabelece que o ato processual praticado por meio eletrônico será considerado tempestivo observado o horário registrado no protocolo eletrônico de recebimento, quando efetuado, no mais tardar até às