é vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, mas condenação transitada em julgado antes da sentença por fato posterior, ainda que não caracterize a reincidência, pode ser considerada como maus antecedentes a impedir a referida minorante.