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Sr. José, completou 60 anos, com contrato de plano de saúde em vigor, quando se deparou com tabela de valores de aumento diferenciados em razão da idade, sendo que os preços exorbitantes representam o percentual de aumento de 10 vezes o valor da primeira faixa etária e inviabilizaram a contratação. Tal situação, consoante o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003, é considerada: