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Conforme dispõe a Constituição, a fiscalização do Município será exercida pela Câmara Municipal de Vereadores, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. O controle externo será exercido pela Câmara com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Ainda nos termos da Constituição