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Paulo estava doente, em estado terminal, necessitava de medicamentos de alto valor econômico, e, sem alternativa, solicitou administrativamente ao município de Jaboatão que lhe fornecesse o medicamento adequado. Pois, em sua opinião de leigo, o atendimento à saúde dos necessitados, como ele, deve ser entendido como um dos deveres do Estado brasileiro. Não tendo obtido sucesso na seara administrativa, Paulo ajuizou ação judicial e optou por inserir no polo passivo, não apenas o município, como também o Estado de Pernambuco. Nesta situação hipotética, no que concerne à determinação da responsabilidade financeira da União, Estados e Municípios, e às demandas prestacionais na área da saúde, bem como dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os entes da federação, em decorrência da competência