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De acordo com a Resolução nº 401/2021, do Conselho Nacional de Justiça, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo, com a finalidade de:
I. Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II. Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
III. Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
IV. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Os direitos previstos nos itens anteriores são extensivos a acompanhante da pessoa com deficiência ou a seu(sua) atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto APENAS em