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A Constituição Federal de 1988 eleva a Educação ao patamar de Direito Social (artigo 6º − caput). Para tanto, além de proporcionar meios de acesso a ela (art 23, inc. V), o Constituinte também atribuiu responsabilidades aos atores sociais envolvidos neste fundamental processo de socialização. Segundo o artigo 205 − caput de nossa Carta Magna, a Educação, “direito de todos”, se constitui em: