é possível a aplicação da Súmula Vinculante 24, do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei no 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo, para fatos ocorridos antes de sua publicação, por se entender que se trata de mera consolidação da interpretação judicial que já era adotada pelos Tribunais Superiores mesmo antes da sua edição.