o crime de omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, tipificado no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, restringe-se às declarações prestadas periodicamente pelo contribuinte aos órgãos fazendários, não abrangendo situações de fiscalização e auditoria, quando se requisita informações ao contribuinte.