o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre as linhas de ação da política de atendimento, está prevista a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública, Educação e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional