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Ana moveu ação de indenização por danos materiais contra Letícia, que foi julgada procedente por sentença transitada em julgado que condenou a ré ao pagamento da quantia equivalente a vinte salários mínimos. Um ano e meio depois do trânsito em julgado, Letícia ajuizou contra Ana ação rescisória, fundada na alegação de que a referida sentença fora proferida por juiz absolutamente incompetente. Nesse caso,