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Tendo como referência a legislação nacional, o Decreto nº 22.766/2002 estabeleceu que ao Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer do Distrito Federal – CEFDL/DF, compete o planejamento, a normatização, a fiscalização e a coordenação da educação física, do desporto e do lazer esportivo naquele território da federação, a mesma norma fixou que aquele coletivo terá onze membros, com as representações contidas no Quadro abaixo:
| Do Estado | Da Sociedade Civil |
|---|---|
| 1. Secretário de Estado de Esporte e Lazer, membro nato que o preside. | 1. um representante de notório saber esportivo, indicado pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer |
| 2. O Diretor do Centro de Educação Física e Desporto Escolar da SEE, membro nato e substituto legal do Presidente. | 2. um representante das entidades de administração regional do desporto profissional |
| 3. um representante das entidades de administração regional do desporto não profissional | |
| 4. um representante dos atletas | |
| 5. um representante do esporte universitário | |
| 6. um representante do esporte para pessoas portadoras de necessidades especiais | |
| 7. um representante das instituições de ensino superior que formam recursos humanos para o esporte | |
| 8. um representante das empresas que apoiam o esporte | |
| 9. um representante da imprensa esportiva |
Sobre a composição do CEFDL/DF é correto afirmar que