A ação monitória, inspirada no direito italiano, tem lugar para o exercício de direito subjetivo, vislumbrado a partir de prova escrita sem eficácia de título executivo, em desfavor de devedor capaz, cuja cognição judicial se limita ao pagamento de quantia em dinheiro e à entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel.