a Conferência Internacional do Trabalho, seguindo a ordem de trabalho definida pela Repartição Internacional do Trabalho a partir das propostas encaminhadas pelas delegações dos Estados membros, pode decidir regular um determinado aspecto das relações laborais. Neste caso, elaborado o projeto de norma, ele é levado a votação, considerando-se aprovado como Convenção o texto que obtiver maioria qualificada de dois terços dos votos e, como Recomendação, aquele texto que obtiver maioria simples, sem alcançar os dois terços de votos favoráveis.