impõe-lhe a perda do mandato, por decisão da Câmara dos Vereadores ou da Justiça Eleitoral, ainda que haja compatibilidade de horários entre os dois cargos, tendo em vista a impossibilidade de cumulação. A percepção simultânea de ambas remunerações até que seja declarada a perda do mandato poderá ser declarada ilegal pelo Tribunal de Contas competente, devendo o vereador restituir aos cofres públicos a importância percebida a maior, ainda que tenha exercido os dois cargos.