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A Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011 estabelece os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Em seus artigos menciona que a água fornecida deve conter um teor de cloro residual livre de 0,5 mg/L, sendo, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre na extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede). O valor máximo em qualquer ponto da rede de abastecimento deve ser de 2 mg/L. Abaixo, tem-se uma tabela dos resultados da análise de cloro residual na água tratada de três cidades (A, B, C) em dois diferentes pontos − estação de tratamento (Ponto I) e reservatório (Ponto II).
| Cidade | Ponto I (mg/L) | Ponto II (mg/L) |
|---|---|---|
| A | 0,52 | 0,28 |
| B | 2,3 | 0,98 |
| C | 0,31 | 0,12 |
Considerando os resultados da tabela, é correto afirmar: