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Considere o trecho abaixo, retirado do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
PARÁGRAFO ÚNICO. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ou em dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
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Para que o texto tenha sido apresentado como acima exposto, foram realizadas algumas formatações como adição de sublinhado e negrito, espaçamento entre os parágrafos, alinhamento justificado e transcrição da expressão “Parágrafo Único” para letras maiúsculas.
Para conseguir os efeitos descritos, foram utilizados recursos do Microsoft Word 2010 (em português) disponíveis