Nas ações para proteção judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, mas o Ministério Público na pessoa do Poder Executivo Estadual ou Federal, responderá pelo ônus da sucumbência no caso de sentença desfavorável.