Em ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, após a execução da liminar concedida, caso ocorra a purgação da mora pelo réu no prazo legal e o autor já tenha vendido o bem em leilão, sendo a ação improcedente, a sentença condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinquenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, sem prejuízo da reparação por eventuais perdas e danos.