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E M E N T A: Recurso Extraordinário − criança de até seis anos de idade − atendimento em creche e em pré-escola − educação infantil − direito assegurado pelo próprio texto constitucional (CF, art. 208, IV) − compreensão global do direito constitucional à educação − dever jurídico cuja execução se impõe ao poder público, notadamente ao município (CF, art. 211, § 2º) − recurso improvido.
RE 410715 AgR AG.REG. no recurso extraordinário
Relator: Min. Celso de Mello
Publicação: DJ – 03/02/2006
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