///
Analise:
I. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho devem ser consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
II. No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
III. Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção das custas.
IV. No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial deve incluir, necessariamente, a multa pelo retardamento da liquidação.
V. Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até vinte e quatro meses, as quais eliminam a obrigatoriedade de indenização acidentária e auxílio-enfermidade.
Considerando os acidentes do trabalho e o tratamento dado pela Legislação Previdenciária, efetivado por meio da Previdência Social, está correto o que consta APENAS em