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O tema do Financiamento e Fomento, presente no Plano Museológico, está descrito no Inciso 9º, do Parágrafo IV, do art. 46, da Seção III, da Lei nº 11.904/2009, que rege o Estatuto de Museus. No contexto desse relevante tópico, podemos afirmar que o ProAC ICMS é uma modalidade de programa de fomento que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal. Para ter acesso aos recursos disponíveis, os artistas, grupos ou produtores devem submeter seus projetos à análise de uma comissão especializada, que avalia requisitos como relevância artística e adequação da proposta orçamentária. Em relação a esse Programa de apoio ao desenvolvimento cultural, é correto afirmar que