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Platão, servidor público efetivo, sofreu limitação em sua capacidade física, o que o impossibilitou de continuar exercendo as funções habituais do cargo originário, tendo ocorrido um provimento derivado em outro cargo compatível com sua atual condição. Já Sócrates, também servidor público efetivo, obteve decisão judicial favorável e definitiva anulando sua demissão e determinando o retorno ao cargo de origem.
Tratam-se, respectivamente, das formas de provimento denominadas: