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A relação jurídica de consumo será considerada como tal, quando encontrarmos na contratação estabelecida entre as partes, de um lado a pessoa de um consumidor e de outro lado a figura de um fornecedor. A partir desse cenário, para fins da caracterização da figura do fornecedor de produtos e serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cabe asseverar que