consideram-se serviços públicos de manejo das águas pluviais urbanas aqueles constituídos, ao mesmo tempo, pelas atividades de drenagem urbana; transporte de águas pluviais urbanas; detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para amortecimento de vazões de cheias e tratamento e coleta, incluída ligação predial, dos esgotos sanitários.