50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor; ou de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço que: simular que os serviços prestados no Município De São Paulo tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município; prestar serviço sem a devida inscrição no cadastro fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.