Em caso de exclusão judicial de sócio majoritário de sociedade limitada por falta grave no cumprimento de suas obrigações, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, de rigor admitir sua patente impossibilidade, já que, nos termos do Enunciado nº 216/CJF, o quórum de deliberação previsto no art. 1.030 do Código Civil é de maioria absoluta de capital.