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Segundo a Lei Federal nº 8.666/1993, vigente ainda por mais dois anos após a promulgação da Lei Federal nº 14.133, promulgada em 1º de abril de 2021, em licitações públicas de obras e serviços de engenharia, uma das condições para análise de exequibilidade de uma proposta é que, em relação ao valor orçado pela administração, a proposta possua seu valor percentual mínimo de: