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No início do ano letivo, Paulo, AAE numa das unidades educacionais de Francisco Morato, participou de um encontro profissional para debater a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Nessa oportunidade, aprendeu que, segundo o art. 1º, § 1º, dessa lei, considera-se Bullying (ou intimidação sistemática) “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de