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O ato infracional é uma contravenção penal praticada por uma criança ou adolescente. Todo ato infracional é um ato de indisciplina, mas nem toda indisciplina se constitui em um ato infracional. De acordo com o art. 207 do ECA, nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor. O § 1º do referido artigo estabelece que se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado um, ressalvado o direito de constituir outro de sua preferência. Tal nomeação é de responsabilidade