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Segundo a Lei Complementar do Município de Osasco nº 168/2008, Art. 62, fica caracterizada a excedência do professor, podendo ser removido de ofício, quando na sua Unidade Educacional de lotação ocorrerem as seguintes hipóteses: inexistência de classes; extinção da escola; inexistência de aula relativa à sua área de atuação.
Conforme essa Lei, Art. 63, é correto afirmar que