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Ao adolescente autor de ato infracional é vedada a imposição de medidas diversas daquelas enunciadas no art. 112 do ECA. A proposta é de que, no contexto da proteção integral, o adolescente receba medidas que interfiram no seu processo de desenvolvimento, objetivando melhor compreensão da realidade e integração social. De acordo com o art. 120, § 1º do ECA, no regime de semi-liberdade são obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, serem utilizados os recursos