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Deputados federais e senadores só poderão ser julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se a denúncia for referente a crimes cometidos durante o mandato e em razão das funções do cargo. Este foi o entendimento decidido pela Corte em votação concluída nesta quinta-feira (03.05.2018) [...]. Os ministros analisarão, caso a caso, quais processos sobre parlamentares que tramitam atualmente no STF devem ser destinados para instâncias regionais ou continuar na Corte por estar em estado avançado.
As alterações mencionadas no texto correspondem às restrições