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Nos termos das condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo, durante todo o período de Concessão, os Usuários de Gás farão uso do Sistema de Distribuição operado pela respectiva Concessionária, cabendo a esta a cobrança de Tarifa pela sua utilização, conforme regulamentação da ARSESP. Sobre isso, é correto afirmar que