patrocinador: o Estado de São Paulo, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, das Universidades, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como os municípios paulistas, suas autarquias e fundações, mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo da SPPREVCOM, por maioria absoluta, e desde que firmem convênio de adesão e venham a aderir ao plano de benefícios previdenciários complementares administrados pela referida entidade.