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O artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente identifica as medidas socioeducativas que poderão ser aplicadas ao adolescente autor de ato infracional. No contexto da proteção integral, é correto afirmar que tais medidas, que não possuem caráter punitivo, devem interferir em seu projeto de vida, objetivando seu desenvolvimento pessoal e social. A liberdade assistida, uma dessas medidas, é a que, ao que tudo indica, possui as melhores condições de atingir bons resultados, pois seu desenvolvimento é direcionado a interferir na realidade familiar e social do adolescente, buscando resgatar, por meio de apoio técnico,