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A fim de assegurar o pagamento das obrigações trabalhistas de empregados alocados na execução de contratos quando a prestação dos serviços ocorrer nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça, este publicou a Resolução CNJ nº 169/2013, que prevê que parcela dos pagamentos devidos à contratada deve ser efetivada em conta-depósito vinculada, bloqueada para movimentação aberta no nome