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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Os artigos 1º a 6º trazem regras e princípios a serem observados quando da análise de todas as disposições nele contidas. Dentre outras previsões expressas no ECA, é correto afirmar que é assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Conforme determina o art. 12 do ECA, os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente,