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O Estatuto do Idoso expressa e concretiza direitos a serem garantidos a este segmento. Dessa forma, o referido documento determina, no artigo 4º, que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Reforçando este entendimento, o artigo 6º define que todo cidadão que tenha testemunhado ou que tenha conhecimento de qualquer forma de violação a esta Lei