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O tema do rebaixamento da idade penal para adolescentes tem estado na mídia com muita frequência. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, porém, estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas nessa Lei. Para a Lei nº 12.594/2012 (art. 35, VI) – SINASE, a execução das medidas socioeducativas deve considerar a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente. Essa definição está fundamentada no princípio da