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A Lei ordinária n.º XXYY, disciplinando tributo da competência de certo Estado da Federação e cujo crédito é lançado por homologação, estabelece que a prescrição da ação para cobrança dos créditos decorrentes do referido tributo prescreve em 10 anos contados da constituição definitiva. Acerca do que dispõe a hipotética lei a respeito do prazo prescricional, é correto afirmar que o lapso temporal estabelecido